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#Licitação

O planejamento como um dos principais desafios dos municípios de pequeno porte nas contratações públicas

Análise e aplicação de ferramentas para o diagnóstico e orientação de Setores e Subsetores administrativos, tanto os ligados ao desenvolvimento de atividades de staff gerencial, quanto àqueles com atribuições operacionais, para aprimoramento do Planejamento quanto à gestão e execução de recursos públicos, focando nas contratações em suas diversas nuâncias.

#JURISPRUDÊNCIA-CGU

Trata-se de procedimento que solicita manifestação sobre a disciplina a ser aplicada ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021, que trata da impossibilidade de juntada de novos documentos, após encerrada a fase de habilitação.

PARECER n. 00002/2025/CNLCA/CGU/AGU

#JURISPRUDÊNCIA-CGU

Trata-se de análise jurídica acerca da possibilidade ou não de restrição de participantes na fase competitiva do diálogo competitivo no contexto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

PARECER Nº. 00021/2024/CNLCA/CGU/AGU

#JURISPRUDÊNCIA-TCE-RJ

Entendeu o TCE-RJ que configura erro grosseiro do fiscal do contrato a atestação de documentos sem a devida conferência, configurando imprudência e imperícia cabível de responsabilização independentemente da verificação de dolo.

Acórdão nº 660/2025-Plenário - TCE-RJ

#JURISPRUDÊNCIA-TCU

TCU decide que reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados prevista na Lei 14.133/2021 pode ser comprovada por diferentes meios

ACÓRDÃO 523/2025 - PLENÁRIO

#Fiscalização dos contratos administrativos

A fiscalização dos contratos administrativos sob a nova ordem da Lei nº 14.133/2021

Mantida no patamar de prerrogativa da Administração, a fiscalização dos contratos administrativos foi aperfeiçoada pela Nova Lei de Licitações e Contratos e se constitui em atividade essencial para a efetivação dos resultados pretendidos nas contratações públicas. A fiscalização contratual objetiva em primeiro plano que, dos autos processuais aquisitivos, flua para o mundo da vida, em concreto, o que foi pensado e projetado visando atender aos interesses da coletividade em geral. Com efeito, independentemente do grau de complexidade que envolva o objeto do contrato, os agentes públicos designados para tal função devem atender a certos requisitos e possuir bagagem de informações sobre os trajetos legais a serem seguidos, que possibilitam exercê-la com segurança e excelência. Face ao exposto, e sob perspectiva pragmática, o presente trabalho se perfaz numa síntese a respeito dos principais aspectos principiológicos e normativos que servem de orientação e regulam a atividade de fiscalização contratual, tendo como cerne a Lei nº 14.133/2021.